Cursos Enap - Justiça do Trabalho - Linguagem Simples

Prezado/a servidor/a:

Em dezembro de 2023, foi firmada uma parceria entre a Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a qual tem como objetivo a capacitação e o aperfeiçoamento de servidores da Justiça do Trabalho e dos cidadãos em geral no âmbito da Plataforma da Escola Virtual de Governo (Ev.G). O projeto foi apresentado para as Escola Judiciais dos Regionais, de forma que cada Regional pudesse estabelecer como utilizar e divulgar os cursos de interesse para a instituição.
Diante disto, foram selecionados dois cursos de interesse do TRT4 na disseminação do uso da linguagem simples, que também poderão ser averbados para fins de adicional de qualificação e promoção. São eles: 
 
 

 

Observações importantes sobre a parceria ENAP/Justiça do Trabalho:
      • Estes são cursos livres, com inscrição e conclusão a qualquer tempo. 
      • Para controle estatístico, ao se inscrever, informe que você é servidor do Poder Judicial, esfera Federal, TRT4.
      • A certificação ficará a cargo da entidade promotora (ENAP).
      • Para fins de registro:
  1. Magistradas e Magistrados do TRT4 deverão encaminhar os certificados por e-mail a cursosej@trt4.jus.br
  2. Servidoras e Servidores do TRT4 deverão averbar os certificados, via Portal VOX > Vida Funcional > Capacitação > Averbação de certificados ou diretamente neste link. IMPORTANTE: Leia atentamente o tutorial para a inserção dos certificados.
      • As horas de capacitação serão lançadas UMA única vez. Portanto, se você já teve as horas averbadas do curso pretendido, a qualquer tempo, não haverá novo registro.
      • Caso tenha dúvida se já realizou/averbou certificado de algum dos cursos gerenciais da Enap listados neste e-mail, pode consultar sua relação de cursos já realizados/averbados no "Sigep-online" (clique aqui), no menu Consultas - Cursos e Qualificações.
      • A RESOLUÇÃO CSJT Nº 196, DE 30 DE JUNHO DE 2017, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho, estabelece em seu Art. 25: para os eventos de capacitação realizados com a metodologia a distância, a carga horária diária não poderá exceder 8 (oito) horas-aula, devendo constar no certificado a data de início e fim do curso.